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A Assembléia Geral é o órgão supremo da cooperativa, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes, inclusive os conselhos de Administração e Fiscal.
As assembléias gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias, com suas peculiaridades e poderes determinados pela
Lei 5.764/71, pelo
Estatuto Social e
o Regimento Interno da cooperativa.
Parte do sucesso da CBTA deve-se à constante realização de assembléias gerais, com grande participação de seus cooperados, onde são discutidos e votados assuntos de interesse geral e onde é feita a revisão de seu estatuto social que hoje encontra-se na
9ª alteração.
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